Este sistema NÃO é a doação de bens imóveis em vida com usufruto. Este sistema NÃO é o testamento. Este sistema NÃO é a venda de imóveis com reserva do usufruto. Este sistema não tem nada haver com os modos tradicionais dos pais, em vida, transferirem bens imóveis aos filhos. Este mecanismo jurídico permite que os pais façam esta organização, de tal modo que continuem até o último segundo de suas vidas no controle total e irrestrito dos seus bens, os quais podem fazer qualquer coisa com eles, independente da vontade de quem quer que seja, e, quando vierem a falecer, não terá inventário.